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Êxito Barreto Dolabella: limitação de 50% para porte de arma de policiais judiciais é inconstitucional

Foto do escritor: Juliana SebusianiJuliana Sebusiani


Nessa última sexta-feira. 06, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade e resolveu a controvérsia sobre a limitação de 50% do quadro efetivo dos Policiais Judiciais com o direito ao porte de arma institucional.

A ADI 5157 foi proposta pela Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário (Agepoljus). Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do ministro relator do processo, Gilmar Mendes.


Argumentação


Na ação, a associação argumentou que dispositivos das Leis n° 10806/2003 e n° 12694/2012, que limitam o número de servidores do Judiciário e do Ministério Público com porte de armas de fogo no exercício de funções de segurança institucional, violam os princípios da separação dos poderes, da autonomia administrativa, da isonomia, da impessoalidade e da eficiência.


Voto do relator


Para o ministro Gilmar Mendes, a limitação imposta pelas normas acabam transgredindo o princípio da eficiência, posto que conceder porte de arma a apenas metade do efetivo que exerce função de segurança, seria o mesmo que reduzir a capacidade operacional da Polícia Judicial.


O relator também destaca que há violação ao princípio da isonomia. Para ele, parece “injustificável que dois agentes públicos destinados  a atuar na proteção institucional e pessoal do Poder Judiciário (...) não possam, por circunstâncias meramente aleatórias, usufruir de equipamentos similares para o desempenho adequado de suas funções.”


O relator declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos, já que, segundo o ministro, maculam a autonomia e a independência do Poder Judiciário e do Ministério Público.


Trabalho jurídico robusto


O escritório Barreto Dolabella Advogados atuou no caso. Em 2014, quando do ingresso da ação, foram apresentados pareceres contrários ao pedido da Agepoljus. Após um trabalho intenso, a PGR acatou o questionamento da associação. No entanto, o relator não reconheceu a entidade como parte legítima e a ação não teve seguimento.


Novamente, após um trabalho jurídico robusto, juntaram-se ao processo julgados em que a Agepoljus e outras associações figuraram como parte legítima para a proposição de ADIs. O ministro relator, então, reviu seu posicionamento.


A argumentação jurídica apresentada no processo conseguiu, inclusive, a declaração de inconstitucionalidade parcial de artigo do Estatuto do Desarmamento. A ação foi julgada em plenário virtual e representou uma conquista relevante para toda categoria.

 
 
 

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