top of page
BG T.png
BG T.png

Notícias e Artigos

Bem-vindos ao espaço de notícias e artigos da Barreto Dolabella Advogados!

 

Aqui, você acompanha as principais atualizações jurídicas, insights sobre o mercado, e as novidades que impactam o mundo do direito. Fique por dentro de tudo que é relevante para você e seu negócio.

Absolvição na esfera criminal não encerra automaticamente ação de improbidade, define STF

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 25 de jun.
  • 1 min de leitura



Nos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156, e 7236, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que a absolvição na esfera criminal não basta para impedir o prosseguimento da ação de impropriedade administrativa, mesmo quando versar sobre os mesmos fatos.


As ações discutem as alterações postas pela Lei n° 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992).


Fundamentação


Para os ministros, a norma prevista na Lei n° 14.230/2021, que determinava o encerramento de processo civil sobre os mesmos fatos, em caso de absolvição criminal, (confirmada por órgão colegiado) desrespeita a autonomia entre as esferas civil e penal.


No julgamento, a corte indicou as hipóteses excepcionais em que a ação de impropriedade poderá ser encerrada:


- Quando a Justiça criminal, por decisão transitada em julgado, reconhece a inexistência do fato o da autoria.


- Quando se comprova que o fato foi praticado em legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito.


- Quando a denúncia é rejeitada ou arquivada em razão das três últimas circunstâncias citadas acima.

Comentários


bottom of page