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ADI dos agrotóxicos: AGU diz ser constitucional o incentivo fiscal

Foto do escritor: Juliana SebusianiJuliana Sebusiani




Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7755, que tramita no Supremo Tribunal Federal, o advogado-geral da União, Jorge Messias, manifestou-se favoravelmente aos incentivos fiscais para agrotóxicos.


O caso


A ação foi proposta pelo Partido Verde e discute a constitucionalidade de cláusulas do Convênio ICMS 100/1997 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e de um trecho do art. 9° da Emenda Constitucional (EC) 132/2023. A referida emenda estabelece a redução em 60% da base de cálculo do ICMS para os agrotóxicos.


O partido argumenta que os dispositivos são contrários à proteção do meio ambiente equilibrado, ao direito à saúde e ao princípio da seletividade tributária. O princípio da seletividade tributária, previsto na Constituição Federal, determina que a aplicação de tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), deve variar conforme a essencialidade dos bens ou serviços. Em termos práticos, produtos e serviços considerados essenciais são tributados de forma mais leve, enquanto itens supérfluos estão sujeitos a alíquotas mais elevadas. Para o partido, as normas acabam incentivando o uso indiscriminado de agrotóxicos no país.


Argumentação


Jorge Messias citou a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, que consideram os dispositivos constitucionais. Segundo o advogado-geral, as casas legislativas avaliam que o incentivo fiscal é necessário para gerar estabilidade às safras, fomentar a segurança alimentar e reduzir os custos da produção agrícola.


Para Messias, as normas são compatíveis com os princípios constitucionais, com a sustentabilidade e com as metas de desenvolvimento nacional.

 
 
 

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