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Câmara aumenta a pena para injúria racial, quando cometida contra mulheres e idosos

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 16 de abr.
  • 1 min de leitura

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que aumenta as penas para o crime de injúria racial cometido contra mulheres e pessoas idosas. O PL 5701/2023 altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.


O novo texto aumenta a pena de um terço a dois terços quando o crime for cometido contra mulher ou pessoa idosa. Além disso, o PL prevê a majoração da pena a metade, quando a injúria racial é cometida com o concurso de duas ou mais pessoas.


A injúria racial é definida pela Lei 7.716, e ocorre quando há ofensa à dignidade ou ao decoro de uma pessoa, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Diferente do crime de racismo — que é dirigido a um grupo ou coletividade —, a injúria racial é cometida contra um indivíduo específico. A pena prevista para o crime é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.


Agora, o texto segue para o Senado.

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