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Comissão da Câmara aprova proposta que limita decisão monocrática no STF

Foto do escritor: Juliana SebusianiJuliana Sebusiani

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados confirmou a admissibilidade do Projeto de Emenda Constitucional – PEC 8/2021 que trata das limitações às decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e de tribunais superiores.


As decisões monocráticas são aquelas proferidas por um único magistrado, geralmente um juiz ou relator de um processo. Elas podem ocorrer em primeira ou segunda instância, ou até mesmo nos tribunais superiores, quando um desembargador ou ministro, no exercício de suas atribuições, decide individualmente sobre determinada questão processual ou de mérito. Já as decisões colegiadas são tomadas por um grupo de magistrados, como em câmaras, turmas ou plenários de tribunais. Nesse caso, os julgamentos são realizados em sessões onde os magistrados deliberam conjuntamente, formando uma decisão final que reflete a maioria dos votos.


Disposições


Dentre as disposições principais estão:


-Estabelecer um prazo de seis meses para que ações que questionem a constitucionalidade de leis sejam julgadas após a concessão de medida cautelar, assegurando prioridade na agenda do STF após esse período.

-Autorizar decisões individuais somente durante o recesso do Judiciário, em situações de extrema urgência ou possibilidade de dano irreparável, devendo o julgamento colegiado ocorrer em até 30 dias após o término do recesso.

-Restringir a possibilidade de decisões individuais que interrompam a validade de leis ou atos normativos do presidente da República e dos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados.


A PEC 8/2021 será analisada por uma comissão especial e deve ser passar pelo plenário da Câmara, em dois turnos de votação.

 

 
 
 

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