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Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho: conheça um caso jurídico emblemático

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 25 de abr.
  • 2 min de leitura

O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho é comemorado em 28 de abril e nos lembra da necessidade de conscientização sobre esse tema. A data foi reconhecida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) apenas em 2003, com o objetivo de marcar uma série de iniciativas voltadas à prevenção de doenças e acidentes de trabalho.


Explosão


Em 1969, uma mina localizada na Virgínia (EUA) explodiu, matando 78 trabalhadores. Com o trágico acidente, a data passou a ser um marco de conscientização sobre as condições laborais de profissionais em todo o mundo.


Legislação


No Brasil, o reconhecimento da data e as iniciativas para promover um ambiente de trabalho saudável e seguro foram formalizados por meio de legislações específicas. Confira abaixo algumas delas:


-Lei nº 11.121/2005: institui o dia 28 de abril como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho no Brasil.


-Constituição Federal – Art. 7º, XXII: estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.


-Lei nº 6.514/1977: altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e à medicina do trabalho, e dá outras providências.


-Norma Regulamentadora NR-5: estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), tendo como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.


-Outras normas regulamentadoras:

NR 6: Trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);


NR 9: Estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos;


NR 17: Trata da ergonomia.


Caso emblemático


Em 2015, uma explosão na fábrica da Ultracargo, no Porto de Santos, provocou um incêndio que durou nove dias, cuja fumaça pôde ser vista de cinco cidades. A empresa foi processada por danos trabalhistas e ambientais, além de não ter cumprido normas regulamentadoras de segurança do trabalho — como aquelas que exigem tratamento diferenciado para ambientes de alto risco.

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