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Instrução Normativa define critérios para a identidade e proteção do nome empresarial

Foto do escritor: Juliana SebusianiJuliana Sebusiani

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Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabeleceu critérios para a verificação de identidade e semelhança de nomes empresariais. A medida foi anunciada pela Instrução Normativa nº 1, de 5 de janeiro de 2025.


O objetivo é implementar uma norma única que regule o tema e estabelecer parâmetros a serem observados para a formação e proteção do nome empresarial, visando garantir a segurança jurídica no ambiente empresarial e de negócios.


Bancos


A palavra "banco", seja em português ou em língua estrangeira, com grafia semelhante, ou outras expressões que identifiquem instituições financeiras, tem o uso recomendado exclusivamente para sociedades anônimas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A medida busca evitar confusões no mercado devido à utilização indevida por empresas cujas atividades estejam relacionadas às desempenhadas por instituições financeiras autorizadas.


Empresas binacionais


Os nomes de Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas deverão incluir a expressão "Empresa Binacional Brasileiro-Argentina", "EBBA" ou "EBAB".


Sociedades estrangeiras autorizadas a operar no Brasil poderão acrescentar os termos "do Brasil" ou "para o Brasil" aos seus nomes de origem.


Recuperação judicial e liquidação


Empresários e sociedades empresárias em processo de liquidação deverão adicionar, ao final de seus nomes, o termo "em liquidação", após a devida anotação no Registro de Empresas.


Nos casos de recuperação judicial, deverá ser incluída a expressão "em recuperação judicial", que será retirada após comunicação judicial informando a recuperação.


Uso do CNPJ como nome empresarial


A norma também trata da utilização do CNPJ como nome empresarial. Empresários individuais, sociedades empresárias e cooperativas podem optar por utilizar o número do CNPJ seguido do tipo societário ou jurídico, quando exigido por lei.


Entretanto, empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios, grupos de sociedades e empresas simples de crédito estão proibidos de utilizar o CNPJ como nome empresarial.


Nome fantasia


O título de estabelecimento, também conhecido como nome fantasia, é usado por empresários individuais, sociedades empresárias e cooperativas para identificar suas atividades, locais ou a forma como são popularmente reconhecidos.


O título pode ser derivado total ou parcialmente do nome empresarial ou ser composto por outra expressão, desde que respeite a moral e os bons costumes.


A inclusão do título no registro público de empresas ocorre por meio do ato constitutivo ou de alteração dos registros de empresários, sociedades ou cooperativas.


Formação do nome empresarial


A norma detalha critérios que respeitam o princípio da veracidade, diferenciando firma e denominação. Os principais parâmetros são:


Firma


Empresário individual: deve conter o nome civil ou social, podendo incluir termos que distingam as atividades ou evitem duplicidade.


Sociedades em nome coletivo: devem incluir o nome de pelo menos um sócio, seguido de "e companhia".


Sociedades em comandita simples ou por ações: devem conter o nome de sócios comanditados, seguido de "e companhia" e, no caso de comandita por ações, a especificação correspondente.


Sociedades limitadas: devem incluir o nome de pelo menos um sócio, seguido de "e companhia limitada".


Sociedades limitadas unipessoais: usam o nome completo do sócio único, com possibilidade de abreviar os prenomes.


Nome social: pode ser adotado conforme legislação específica.


Denominação


Formada por palavras comuns ou expressões de fantasia, podendo incluir o objeto social.


Sociedades limitadas, anônimas e cooperativas devem incluir, respectivamente, os termos "limitada", "companhia" ou "sociedade anônima", e "cooperativa".


Casos específicos


Sociedades de Propósito Específico (SPE): podem utilizar a sigla "SPE".


Empresa Simples de Crédito (ESC): deve conter a expressão "Empresa Simples de Crédito".


Proteção ao nome empresarial


A instrução normativa também define critérios de proteção ao nome empresarial. Nomes empresariais que afrontem os critérios de identidade não poderão coexistir na mesma unidade federativa. Assim, é necessário acrescentar elementos distintivos para evitar confusão mercadológica ou concorrência desleal.


O pedido de proteção ao nome empresarial exige o arquivamento do ato específico na Junta Comercial da unidade federativa em que se deseja a proteção, acompanhado da viabilidade aprovada e do pagamento de taxas. Para proteção em múltiplas unidades federativas, o empresário deve solicitar a proteção em cada uma individualmente.

 

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