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Justiça decide que termo "Língua de Gato" não pertence exclusivamente à Kopenhagen

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 10 de abr.
  • 1 min de leitura

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concluiu que a expressão "Língua de Gato" não pode ser usada com exclusividade pela marca Kopenhagen. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso envolvendo empresas ligadas à Kopenhagen e à Cacau Show, que disputavam o direito de uso da expressão no setor de chocolates.


O conflito girava em torno da marca nominativa “Língua de Gato”, tradicionalmente associada à Kopenhagen, que tentava impedir o uso da expressão por outras fabricantes. A empresa ligada à Cacau Show argumentou que o termo é genérico e amplamente utilizado para identificar um tipo específico de chocolate — fino, oblongo e achatado — cuja nomenclatura remonta ao século XIX. A defesa também ressaltou que a expressão não possui caráter distintivo suficiente para justificar proteção exclusiva como marca.


A controvérsia teve início na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde o juízo de primeira instância reconheceu o uso comum do termo e anulou um dos registros da marca pertencente à Kopenhagen. A decisão baseou-se na Lei da Propriedade Industrial, que proíbe o registro de palavras de uso corriqueiro ou meramente descritivas. Um segundo registro, no entanto, foi mantido, pois se referia a produtos não diretamente associados ao chocolate, o que afastaria o caráter descritivo.


No julgamento do recurso, o TRF-2 confirmou o entendimento da primeira instância, rejeitando os argumentos apresentados pela Kopenhagen. A corte anulou dois registros da marca — os de números 906.413.478 e 906.413.966 — e reforçou que, mesmo quando aplicados a categorias de produtos similares, o termo "Língua de Gato" não pode ser apropriado por uma única empresa.

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