
Nesta última quinta-feira, 26, foi publicada a Lei n° 14.989/2024, que autoriza as autoridades públicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) adotarem medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária.
A lei especifica diligências como:
“ – estudo ou investigação epidemiológica;
– restrição excepcional e temporária de trânsito de produtos agropecuários e fômites por qualquer modal logístico no território nacional;
– restrição excepcional e temporária de trânsito internacional de produtos agropecuários e fômites;
– determinação de medidas de contenção, de desinfecção, de desinfestação, de tratamento e de destruição aplicáveis a produtos, a equipamentos e a instalações agropecuários e a veículos em trânsito nacional e internacional no País;
– realização ou determinação de realização compulsória de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário.” (art.1°).
Infraestrutura
A lei também autoriza a União a doar materiais, equipamentos e insumos considerados indispensáveis para o enfrentamento da emergência, a órgãos e a entidades federais, estaduais, distritais e municipais mobilizados.
A legislação ainda permite que o Ministério da Agricultura e Pecuária efetue o pagamento de diárias e de passagens, bem custeie gastos com combustíveis e deslocamentos dos servidores da Suasa, que atuam em operações de defesa agropecuária.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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