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Lei equipara menor ao filho de segurando para fins previdenciários

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 17 de mar.
  • 1 min de leitura




A Lei 15.108/2025 que equipara ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, para fins previdenciários, entrou em vigor no último dia 14 de março, quando foi publicada no Diário Oficial da União.


A lei alterou a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.


Segundo o texto o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.


A  legislação influencia diretamente o acesso a benefícios como a pensão por morte e o auxílio-reclusão, permitindo que menores sob guarda judicial tenham direito a esses benefícios nas mesmas condições dos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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