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Lei que regulamenta uso de fundos em economia criativa é sancionada

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 2 de mai.
  • 1 min de leitura

A Lei n° 15.130/2025 está em vigor desde a última sexta-feira, 30 de abril. A legislação permite que os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) financiem as atividades produtivas desenvolvidas por empresas e pessoas físicas ligadas à economia criativa.


Segundo o texto, a economia criativa engloba as atividades profissionais “que tenham sua origem na criatividade, na habilidade e no talento individuais e apresentem potencial para a criação de riqueza e empregos por meio da geração e exploração de propriedade intelectual, nas áreas de propaganda, arquitetura, mercados de arte e antiguidades, turismo, artesanato, design, moda, filme e vídeo, softwarese jogos eletrônicos de lazer e entretenimento, música, artes performativas, editorial, serviços de computação e software, mídias digitais, rádio e televisão e outras do mesmo gênero.” (art. 1°).


Atividades


A nova norma altera a Lei nº 7.827/1989 (Lei dos Fundos Constitucionais) para também contemplar o tratamento preferenciado às atividades produtivas de pequenos produtores rurais e miniprodutores rurais e de pequenas e microempresas, bem como às atividades de uso intensivo de matérias-primas e de mão de obra locais.


Foram incluídas atividades produtivas ligadas à economia criativa, como cultura, consumo, mídias e tecnologia, e às atividades que produzam alimentos básicos para consumo da população, como os projetos de irrigação.

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