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‘Pejotização’? TST afasta vínculo entre corretora de imóveis e empresa

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 28 de abr.
  • 1 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por intermédio da 4ª Turma decidiu afastar o vínculo empregatício entre uma corretora de imóveis e uma empresa. O colegiado reconheceu “a natureza comercial do contrato firmado com a Reclamante (corretora de imóveis), pessoa jurídica, para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício e os consectários daí decorrentes, julgando improcedente a ação” (Recurso de Revista 0000175-03.2024.5.14.0401).


O caso


A corretora foi contratada pela empresa do ramo multipropriedade em hotalaria para intermediar a venda de imóveis.


Instâncias anteriores


Nas instâncias anteriores e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a profissional obteve o vínculo de emprego reconhecido. Para o TRT, a corretora, no exercício de suas atividades, não tinha autonomia na prestação de suas atividades, requisito para ficar configurado o serviço autônomo.


No TST


A empresa sustentou no TST que o contrato firmado de prestação de serviços tinha natureza comercial, sem apresentar características de um contrato de emprego. Para a empresa a decisão do TRT contrariou o tema 725 de repercussão geral fixado pelo STF:


“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”


Voto do relator


O relator do processo, ministro Ives Gandra Filho destacou que a pejotização é legalmente reconhecida quando não se comprova subordinação jurídica direta.

 

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