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PGFN abre nova modalidade de negociação para dívidas tributárias acima de R$ 50 milhões

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 8 de abr.
  • 1 min de leitura

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 721/25 no Diário Oficial da União, criando uma modalidade de negociação voltada para a cobrança de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União que estejam em discussão judicial.

A medida permite que contribuintes com dívidas superiores a R$ 50 milhões apresentem propostas de transação diretamente à PGFN até o dia 28 de junho de 2025. No entanto, só poderão aderir à negociação os débitos que ainda não tenham decisão judicial definitiva (transitada em julgado), com exceção daqueles em que a disputa se limite à legalidade da própria inscrição em dívida ativa.

Para aderir à nova modalidade, o contribuinte deverá reconhecer a dívida e abrir mão de qualquer ação judicial ou recurso administrativo relacionados aos débitos em questão.

A regulamentação da iniciativa está prevista na Portaria PGDAU nº 6/24, que estabelece critérios para a análise das propostas, levando em conta, entre outros fatores, as chances de sucesso das teses discutidas e os custos envolvidos na cobrança judicial.

As condições de pagamento permitem a quitação da dívida em até 120 parcelas mensais. O valor de entrada deverá ser de, no mínimo, 10% do total consolidado, podendo ser dividido em até cinco prestações mensais.

As propostas devem ser formalizadas exclusivamente por meio da plataforma digital Regularize, sistema oficial da PGFN. A análise das solicitações ficará a cargo da Fazenda Nacional, que avaliará a viabilidade de cada proposta com base em critérios de oportunidade e conveniência.

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