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Lei da Equiparação Salarial: PGR opina pela inconstitucionalidade do relatório de transparência
Juliana Sebusiani
5 de mai.
2 min de leitura
Em manifestação no âmbito da ADIn 7.631, a Procuradoria Geral (PGR) da República, opinou pela inconstitucionalidade parcial da Lei n° 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho.
Para a PGR, a norma que exige a apresentação, pelas empresas com mais de 100 funcionários, de relatório de transparência salarial nos sites institucionais ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da proteção à intimidade. Para o procurador Paulo Gonet, a correspondência entre cargo e remuneração pode promover a identificação do trabalhador, ainda que o seu nome fique no anonimato, violando assim, sua intimidade.
Gonet entendeu que a publicização dos dados pode expor dados sensíveis e estratégicos. “A imposição de publicização periódica, de forma objetiva, de dados comparativos concernentes a salários, remunerações e ocupação de cargos diretivos por homens e mulheres em empresas privadas desconsidera eventuais hipóteses legítimas de desigualdade salarial, admitidas pelo art. 461 da CLT, bem como contingências norteadoras do desenvolvimento profissional individual, tais como o merecimento e a antiguidade no posto ou função”, afirmou o procurador.
Paulo Gonet ainda ressaltou que a publicação periódica dos dados, sem maiores explicações ou ressalvas “pode acarretar graves impactos às pessoas jurídicas afetadas, provocando danos irreversíveis perante a opinião pública, ao estimular a suposição geral de estarem implementando práticas discriminatórias contra mulheres.”
Gonet também considerou ser inconstitucional a expressão "independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho", pois ampliaria a obrigatoriedade de adoção de planos de ação pelas empresas, mesmo quando não há evidências de descumprimento da legislação que trata da equiparação salarial.
A PGR opinou pela validade da participação direta de trabalhadores nas empresas com até 200 empregados, na construção dos planos de ação, incluindo as entidades sindicais.
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