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PL que regula despejo extrajudicial por inadimplência é aprovado na Câmara

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 16 de jun.
  • 2 min de leitura


O Projeto de Lei (PL) n° 3.999/2020 teve tramitação conclusiva na Câmara dos Deputados e, se não houver recurso, seguirá para o Senado. O PL regulamenta o procedimento de despejo em cartório, sem ação judicial de inquilinos inadimplentes e a consignação extrajudicial de chaves.


Para tanto, o texto altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. O objetivo é desjudicializar o ato, tornando-o mais célere.


Se aprovada, a lei acrescentará artigos à Lei nº 8.245/91. Dentre as principais definições estão:


- Aplicação exclusiva às hipóteses de desfazimento do contrato de locação por falta de pagamento e acessórios da locação, de diferenças de aluguel ou somente de qualquer dos acessórios da locação.


- A fim de promover o despejo extrajudicial, o locador ou seu procurador, representado por advogado requererá aos serviços notariais ou de registro, a notificação do locatário para desocupar voluntariamente o imóvel ou pagar a dívida, no prazo legal, sob pena de desocupação compulsória.


-A quitação da dívida deverá ser total, inclusive somando-se os aluguéis e encargos vincendos até a data da sua realização, acrescidos de multa, juros, correção monetária, eventuais honorários advocatícios ajustados em contrato.


- A desocupação voluntária deverá ser formalizada pelo locatário mediante declaração e entrega das chaves ao serviço notarial ou de registro, que a certificará, noticiará ao locador, entregando-as a este.


- Se após o prazo da notificação não houve desocupação voluntária do imóvel nem o pagamento da dívida, ou tendo havido apenas o pagamento parcial do débito, o locador poderá requerer judicialmente o despejo do locatário (hipótese em que a ordem de desocupação será concedida em caráter liminar).

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