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Regulamentação da Reforma Tributária é sancionada: confira os principais pontos

Foto do escritor: Juliana SebusianiJuliana Sebusiani





Nesta última quinta-feira, 16, o Presidente da República sancionou a Lei Complementar (LC) 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a lei estabelece as regras para a tributação sobre o consumo, um dos pilares da recente reforma constitucional aprovada.


O texto institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), regulamenta sua aplicação e cria o Comitê Gestor do IBS.


A regulamentação estabelece que as alíquotas da CBS e do IBS serão fixadas por lei específica do respectivo ente federativo da seguinte forma: a União fixará a alíquota da CBS; cada estado fixará sua alíquota do IBS; cada município fixará sua alíquota do IBS; e o Distrito Federal exercerá as competências estadual e municipal na fixação de suas alíquotas.


A proposta objetiva simplificar o sistema tributário nacional de maneira gradual. Confira os principais aspectos abordados pela nova legislação:

Imposto Seletivo


O imposto seletivo será aplicado a produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos e embarcações. Exportações de minérios terão alíquotas zeradas.


Cashback


A LC 214/2025 também prevê um sistema de cashback para consumidores de baixa renda. Uma porcentagem dos tributos pagos em compras de bens e serviços essenciais será devolvida diretamente ao consumidor por meio de uma plataforma digital do governo. Pessoas inscritas no CadÚnico receberão 100% da CBS e pelo menos 20% do IBS sobre água, gás de cozinha, energia elétrica, esgoto, telefone e internet.


Produtos como amido de milho, bolachas, crustáceos (exceto lagosta e lagostim), extrato de tomate, mel natural, sucos naturais sem aditivos, frutas, hortaliças e óleos vegetais (exceto babaçu) terão alíquotas reduzidas a 60%.


IVA


A alíquota padrão do IVA foi limitada a 26,5%. Caso o teto seja superado em 2033, o governo deverá adotar medidas.


Alíquota reduzida em 60%


Setores considerados prioritários, como insumos agrícolas, educação infantil, fundamental e média, produções culturais nacionais, produtos de higiene pessoal, serviços de saúde e dispositivos médicos terão redução nas alíquotas. A medida busca estimular investimentos em áreas que promovam desenvolvimento sustentável e qualidade de vida.


Nanoempreendedor


Os nanoempreendedores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil terão um regime tributário especial. O Simples Nacional para esses profissionais será optativo.


Profissionais Liberais


A reforma também cria um regime especial para profissionais liberais, como médicos, advogados, engenheiros, veterinários, arquitetos e contadores, que terão redução na alíquota do IVA em 30%.


Alimentos


Uma das principais mudanças está na tributação de alimentos essenciais, que passam a ter alíquotas reduzidas ou zeradas. Produtos da cesta básica, como arroz, feijão, leite, café, carnes (exceto foie gras), leite e derivados, pães, farinhas, óleos vegetais (como babaçu), raízes e tubérculos, manteiga, margarina, massas, peixes (exceto espécies específicas) e sal terão isenção total de impostos, buscando aliviar o peso no orçamento das famílias de baixa renda.


Bares, hotéis e restaurantes


A redução prevista para o setor é de 40% na alíquota, e as gorjetas não integrarão a base de cálculo. Contudo, os consumidores desses estabelecimentos não poderão deduzir créditos da CBS e do IBS.


Planos de Saúde


A tributação dos planos de saúde será reduzida em 30% para favorecer o acesso da população aos serviços de assistência médica. Além disso, empresas poderão utilizar um sistema de crédito tributário na implementação de planos de saúde para funcionários.


Medicamentos e Saúde


Medicamentos registrados na Anvisa terão desconto de 60%. Diversos princípios ativos para tratamentos graves terão a alíquota zerada. Serviços de home care, serviços cirúrgicos e vacinas veterinárias também receberão reduções.


Mercado Imobiliário


A lei complementar prevê a redução de 50% na alíquota para transações imobiliárias. Locadores de até três imóveis terão isenção no IVA, desde que possuam renda anual inferior a R$ 240 mil.

 
 
 

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