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Repetitivo: STJ decidirá quem deve provar débitos em contas do Pasep

Foto do escritor: Juliana SebusianiJuliana Sebusiani

Atualizado: 24 de fev.



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou diversos recursos para julgamento sob o rito dos repetitivos com o objetivo de definir “qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".


O julgamento sob o rito dos repetitivos no STJ é um mecanismo previsto pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que visa garantir a uniformidade e a celeridade na resolução de questões jurídicas de grande repercussão e repetição em inúmeros processos no país. Nesse procedimento, o STJ seleciona recursos especiais que apresentam controvérsias jurídicas idênticas, representativas da controvérsia, e decide essas questões de maneira vinculante para todos os casos semelhantes em tramitação no território nacional.


Com a medida, todos os processos em trâmite no território nacional que tratem da mesma controvérsia estão suspensos. A questão foi registrada como Tema 1.300.


A controvérsia


Os autores das ações alegam que não reconhecem débitos registrados em suas contas individualizadas do Pasep e solicitam a devolução dos valores devidamente corrigidos, além de indenização por danos morais. Sustentam que somente as instituições financeiras têm a capacidade de identificar os beneficiários dos saques realizados.


Em seu voto, a ministra relatora destacou que a definição de quem detém o ônus probatório está relacionada à aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso se entenda que o ônus cabe à instituição financeira, não haverá impacto prático em fundamentar a controvérsia com base nas disposições do CDC ou do Código de Processo Civil.

 
 
 

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