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Sancionada lei que proíbe a importação de resíduos sólidos

Foto do escritor: Juliana SebusianiJuliana Sebusiani

O Presidente da república sancionou a Lei n° 15.088/25 para proibir a importação de resíduos sólidos e rejeitos no País. A nova lei alterou a legislação (no seu artigo 49), que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010).


A nova redação proíbe a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive de papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal. Antes, a norma restringia a proibição à resíduos perigosos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal.


Ressalvas


A lei ainda acrescentou dois parágrafos ao artigo 49, ressalvando a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa e de resíduos de metais e materiais metálicos.


Autopeças


O texto também autoriza o importador ou o fabricante de autopeças (exceto de pneus) a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, mesmo que os resíduos sejam perigosos.


A lei entrou em vigor na data de sua publicação (07 de janeiro de 2025).

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