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Sancionada lei que instituiu o Programa de Aceleração da Transição Energética - Paten

Foto do escritor: Juliana SebusianiJuliana Sebusiani




O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.103/2025, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). O novo programa tem como objetivo fomentar o financiamento de projetos voltados ao desenvolvimento sustentável e à transição para uma economia de baixo carbono, alinhando o Brasil às metas globais de redução de emissões de gases de efeito estufa.


De acordo com a legislação, o Poder Executivo definirá, por meio de decreto, os órgãos responsáveis pela regulamentação, supervisão e execução do Paten.


O Paten tem a finalidade de fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, especialmente aqueles relacionados à infraestrutura, à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica; aproximar as instituições financiadoras das empresas interessadas em desenvolver projetos de desenvolvimento sustentável; e permitir a utilização de créditos detidos pelas pessoas jurídicas de direito privado perante a União como instrumento de financiamento.


Projeto


Os projetos de desenvolvimento sustentável são aqueles destinados à execução de obras de infraestrutura, modernização, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.


Os projetos deverão estar relacionados aos seguintes setores prioritários:


• desenvolvimento de tecnologias e produção de combustíveis que reduzam a emissão de gases de efeito estufa, como etanol; combustível sustentável de aviação (SAF), biodiesel, diesel verde, biogás, fissão e fusão nuclear; e

• expansão e modernização da geração e da transmissão de energia solar, eólica, nuclear, de biomassa, de gás natural, de biogás e biometano, de centrais hidrelétricas de qualquer capacidade instalada e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.


Instrumento


O Paten compõe-se dos seguintes instrumentos: o Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde) e a Transação Tributária Condicionada ao Investimento em Desenvolvimento Sustentável.


O Fundo Verde, de aval de natureza privada, com patrimônio separado dos cotistas, será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e terá a finalidade de garantir, total ou parcialmente, os financiamentos concedidos por instituições financeiras para projetos no âmbito do Paten.


Segundo a norma, o fundo será composto por créditos detidos por pessoas jurídicas perante a União, como precatórios e direitos creditórios oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado.


Integralização


Poderão ser integralizados ao Fundo Verde precatórios e direitos creditórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado em face da União; créditos tributários relativos ao IPI, à Contribuição para o PIS/Pasep, ao PIS/Pasep-Importação, à Cofins e à Cofins-Importação.


A pessoa jurídica que integralizar créditos ao Fundo Verde receberá quotas de participação em valor equivalente ao montante integralizado.


Transação tributária condicionada


A pessoa jurídica que tenha projeto de desenvolvimento sustentável aprovado, nos termos da regulamentação, poderá submeter proposta de transação individual de débitos que possua perante a União, suas autarquias e fundações públicas. Nesta transação, o valor da parcela para pagamento do saldo dos valores transacionados poderá levar em consideração o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita bruta auferida pelo respectivo projeto de desenvolvimento sustentável.


Com o Paten, busca-se fortalecer o compromisso do Brasil com a sustentabilidade e a transição energética, estimulando a economia verde e promovendo inovações que gerem benefícios ambientais e socioeconômicos. A iniciativa também representa um avanço na articulação entre o setor público e o privado para o financiamento de soluções que reduzam a pegada de carbono e impulsionem o desenvolvimento sustentável do país.

 
 
 

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