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Sem alvará: Justiça do Trabalho é competente para julgar autorização de trabalho infantil

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 18 de jun.
  • 1 min de leitura

A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação civil pública que objetiva impedir uma plataforma de streaming a autorizar trabalho infantil artístico sem prévio alvará judicial. Esta é a decisão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRF). A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).


Na primeira instância


Na vara trabalhista, a empresa ré alegou em sua defesa, que a justiça do trabalho não seria competente para autorizar a atuação profissional artística de crianças e adolescentes. A sentença foi fundamentada no julgamento da ADIn 5.326 no Supremo Tribunal Federal (STF).


No TRF


A desembargadora Maria de Lourdes Antonio, relatora do processo no TRF, salientou que o objeto da ação proposta pelo MPT é diferente do analisado na ADIn 5.326. Segundo a relatora, o posicionamento do STF tem uma abordagem mais ampla. O Supremo analisa requerimentos de autorização para os menores participarem de eventos artísticos, impugnando atos que fixaram a competência da Justiça do Trabalho para analisar esses pedidos.  Maria de Lourdes destaca que a demanda do MPT não versa sobre pedidos de autorização judicial para atuação de menores em eventos culturais.


A desembargadora também ressaltou que a atuação de crianças e adolescentes em eventos artísticos nem sempre decorre de uma relação de trabalho e que a análise da relação jurídica entre os usuários da plataforma e a ré, “dentro dos limites da pretensão inicial (trabalho infantil artístico), está ligada à análise do mérito da lide, o que não afasta a competência da Justiça do Trabalho”.


Sob esta justificativa, a magistrada afastou a alegação de incompetência

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