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Barreto Dolabella Advogados celebra os 15 anos da Lei de Licitações de Publicidade na Câmara dos Deputados

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 7 de mai.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 9 de mai.

Edvaldo Barreto, sócio do escritório discursou no evento e apontou

os principais avanços trazidos pela legislação

 




O escritório Barreto Dolabella Advogados participou de um evento muito importante para a sociedade brasileira: uma sessão solene em homenagem aos 15 anos da publicação da Lei nº 12.232/2010, que regulamenta as licitações e contratações de serviços de publicidade pela administração pública.


O evento, que ocorreu na terça-feira, 7, teve proposta de iniciativa do deputado Rubens Pereira Jr., que também presidiu a solenidade. A lei é considerada um marco importante para garantir maior transparência, isonomia e qualidade nas contratações do setor. A sessão contou com a expertise de Edvaldo Barreto, sócio e head da área no escritório e do sócio Guilherme Dolabella. Colaboradores do time Barreto Dolabella também participaram da comemoração.


A solenidade foi marcada por debates sobre os avanços trazidos pela legislação e os desafios ainda enfrentados na sua aplicação. A sessão destacou ainda a relevância de continuar aprimorando a legislação, sobretudo frente às mudanças no cenário digital e às novas dinâmicas da comunicação pública com a sociedade. Ao encerrar os trabalhos, foi aprovada uma moção de reconhecimento aos profissionais e instituições que, ao longo dos últimos 15 anos, contribuíram para o fortalecimento da lei.


O sócio do escritório Edvaldo Barreto discursou no evento, manifestando sua satisfação em celebrar o aniversário Lei nº 12.232/2010. “Estou muito feliz de estar aqui hoje, estou dentro da “Casa do Povo Brasileiro”, símbolo máximo da democracia de nosso país, para cuidar de um tema que é a comunicação pública. Hoje é um dia de comemorar essa grande conquista, é a “nossa lei”, porque ela não é exclusiva das agências de publicidade e propaganda, não é exclusiva da administração pública, é a lei do povo brasileiro, que transforma a realidade de milhões de pessoas em todo pais.”


Edvaldo afirmou que, nestes 15 anos de existência, milhares de licitações foram realizadas sob a orientação da Lei n° 12.232/2010 e bilhões de reais foram investidos com responsabilidade, transparência; e vidas foram impactadas graças às campanhas de utilidade pública.


“Graças à publicidade institucional foi possível estabelecer um elo sólido de transparência entre o poder público e o cidadão, fortalecendo ainda mais a nossa recente democracia. Por meio da publicidade cada brasileiro tem como saber como e onde o dinheiro de seus impostos está sendo aplicado”, afirmou Edvaldo.


Barreto ressaltou ainda que é necessário ter um olhar voltado para o futuro da comunicação que é hoje digital. Para ele, “essa é uma realidade que impõe ao poder público uma nova responsabilidade: estar presente onde as pessoas estão. É preciso aprimorar as novas necessidades de comunicação, com ética, moralidade, transparência e responsabilidade, princípios que sustentam a Lei n° 12.232/2010. É necessário unir setor público, iniciativa privada e toda sociedade civil para assegurar que a nossa comunicação continue sendo um elo forte e verdadeiro entre governo e cidadãos.”, concluiu Edvaldo.


Lei nº 12.232/2010


Com a publicação da Lei nº 12.232/2010, uma regulamentação específica para as contratações de publicidade pelo poder público foi estabelecida, de forma distinta da Lei de Licitações (Lei n° 8.666/1993), contemplando as peculiaridades do setor.


A lei impõe à administração pública a contratação por intermédio de agências publicitárias. As licitações devem ser processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas na Lei de Licitações, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.


A lei determina que a elaboração do instrumento convocatório deve obedecer a uma série de exigências específicas, direcionadas às agências de publicidade, exigindo que as informações para que os interessados elaborem propostas sejam estabelecidas em um briefing, de forma precisa, clara e objetiva. A proposta técnica deverá ser composta de um plano de comunicação publicitária, pertinente às informações expressas no briefing, e as referentes ao proponente.


Quanto a execução dos contratos, a lei exige que os custos e as despesas de veiculação para pagamento pelo órgão contratante deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo de comunicação, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados, dos pedidos de inserção correspondentes e até de relatório de checagem de veiculação.


A lei também preza pela transparência das contratações de publicidade determinando que as informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, sejam divulgadas em sítio próprio aberto na internet, para o contrato, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados. As informações sobre valores pagos serão divulgadas e especificadas de acordo com cada serviço e cada meio de divulgação.

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