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STF decidirá se INSS deve pagar salários de mulheres vítimas de violência doméstica

Foto do escritor: Juliana SebusianiJuliana Sebusiani

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar o Tema 1.370, de repercussão geral reconhecida. A discussão trata da responsabilidade pelo pagamento de salários a mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar dos empregos devido às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.


O caso


O INSS interpôs recurso ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia considerado legal a determinação da Justiça estadual para que o INSS assumisse o pagamento dos salários de uma mulher.


O instituto alegou que o benefício previdenciário não se aplica a casos em que não há incapacidade para o trabalho decorrente da lesão e que a competência para decidir sobre pagamentos é exclusivamente da Justiça Federal.


Voto do relator


O ministro Flávio Dino, relator do processo, salientou que a decisão do STF deverá indicar como se efetivará a proteção da vítima de violência doméstica. O relator mencionou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a competência do juiz da Vara de Violência Doméstica para determinar a execução e o pagamento das remunerações durante o afastamento.


Para o STJ, havendo interrupção do trabalho, o empregador deve se responsabilizar pelo pagamento dos primeiros 15 dias, ficando o INSS responsável pelo restante do período, como ocorre com o auxílio-doença, afirmou o relator.


Flávio Dino destacou ainda que a discussão ultrapassa a esfera orçamentária, pois envolve a garantia de direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à integridade da mulher que sofre violência doméstica.

 
 
 

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