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STF homologa acordo para devolução de valores descontados ilegalmente de aposentados

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 3 de jul.
  • 1 min de leitura

No último dia 3, um acordo que prevê a devolução integral e imediata dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi homologado no Supremo Tribunal Federal.


ADPF


O acordo foi fixado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, entre os seguintes órgãos e entidades: União, INSS, Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ADPF foi ajuizada pela ajuizada pela Presidência da República.


Decisão


Na decisão, o ministro Dias Toffoli fixou os critérios para a adesão do beneficiário do INSS, ao acordo. O interessado deverá concordar em receber na esfera administrativa os valores, desistindo de ações judiciais contra a União e o INSS. Segundo o texto, fica preservado o direito do aposentado ou do pensionista de demandar na justiça estadual contra as associações envolvidas. As ações coletivas propostas pelo MPF serão extintas.


Prescrição


O relator também manteve a suspensão da prescrição até a conclusão da ADPF 1236, de forma que se possa ajuizar ações indenizatórias.


Limite de gastos


Para garantir celeridade na devolução dos valores e atender ao princípio da dignidade da pessoa humana, Toffoli também determinou que os recursos utilizados no ressarcimento dos beneficiários, fiquem excluídos do limite de gastos previsto no Novo Arcabouço Fiscal.


Plano de ação


A decisão prevê um plano operacional com canais de atendimento para contestação, e busca em áreas rurais e de difícil acesso.

As associações envolvidas têm o prazo de 15 dias úteis para restituir ao INSS as quantias descontadas indevidamente ou comprovarem a legalidade dos atos.

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