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STF julgará se MP pode ser condenado a pagar custas e honorários se derrotado em processo

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 3 de jun.
  • 1 min de leitura




O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o processo que analisa a possibilidade de o Ministério Público (MP) ser condenado a pagar honorários advocatícios, custas e despesas processuais nas ações de ressarcimento ao patrimônio público, em que o órgão seja derrotado.


Repercussão geral


Para a matéria, o STF reconheceu repercussão geral (Tema 1.382). Com esse reconhecimento, a decisão do STF terá caráter vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário.


O caso


O ex-presidente da Câmara Municipal de Jandira/SP, Cícero Amadeu Romero Duca teria praticado transações irregulares durante seu mandato, fazendo com que o MP/SP pedisse o ressarcimento de valores ao erário.


Duca foi condenado a devolver R$ 29,4 mil, e três imóveis do político foram penhorados para garantir o pagamento da dívida. Mesmo assim, ele conseguiu reverter a penhora na Justiça. O ministério Público de São Paulo recorreu ao Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP), sem sucesso e foi condenado a pagar as custas processuais e honorários de sucumbência. Na ocasião, o órgão alegou que a decisão do TJ-SP não atendeu os ditames da Constituição Federal.


Voto do relator


O relator do processo é o ministro Alexandre de Morais, que justificou, em seu voto, a repercussão geral atribuída ao caso. Para Morais, a repercussão tem o objetivo de esclarecer o papel constitucional do MP e garantir sua independência e sua autonomia.

 

 

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