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STF: plataformas terão prazo para adequação às novas determinações

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 12 de jun.
  • 1 min de leitura



O Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade no julgamento da tese de repercussão geral sobre o Marco Civil da Internet. O processo discute a responsabilidade das plataformas por conteúdo publicados por terceiros.


A tese original estabeleceu regras para as empresas atuarem de forma imediata na retirada de conteúdos que representem crimes graves, como terrorismo, racismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.

O STF já tem maioria no entendimento de que as plataformas terão 60 dias, da data final do julgamento, para implementar as determinações.


Determinações


Dentre as principais definições legais estão a obrigação de estabelecer mecanismos concretos para reduzir ofensas a direitos fundamentais e o estabelecimento de autorregulação e de canais de atendimento para receber as solicitações da exclusão de conteúdo.


Essas medidas relacionadas ao dever de cuidado deverão ser adotadas por provedores de internet de grande porte (com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil).


Outro ponto importante fixado trata da responsabilidade solidária dos provedores por danos causados por conteúdos gerados por terceiros em caso de crimes e atos ilícitos.


Análise


O julgamento deverá ser retomado na próxima quarta-feira (17) para ainda analisar a responsabilização das plataformas se não retirarem imediatamente conteúdos que configurem as práticas de crimes graves, além de examinar quando que os conteúdos a serem excluídos se submeterão às novas regras.

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