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Foto do escritorJuliana Sebusiani

STF realiza audiência pública para debater vínculo de emprego entre motorista de aplicativo e plataforma digital


No dia 9 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará audiência pública para discutir a possibilidade, ou não, do reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa criadora e administradora de plataforma digital intermediadora.


Os interessados deverão manifestar seu desejo de participar da audiência pelo endereço eletrônico AudienciapublicaTEMA1291@stf.jus.br, até o dia 21 de novembro de 2024, 11h59m.


O caso


Em decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1446336, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.291), o ministro relator do processo, Edson Fachin decidiu convocar a audiência pública para a obtenção de contribuições sobre a matéria. O RE foi interposto em face do acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão do 1º Tribunal Regional do Trabalho – TRT-1, o qual, por sua vez, reconheceu a existência de vínculo empregatício de motorista de aplicativo com a empresa Uber.


No processo, a empresa de aplicativo alegou que a decisão que declarou ser ilícito o trabalho prestado por meio de aplicativo, sem a formalização de contrato, representava uma afronta aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, além de atingir todo o novo modelo de negócios de ‘economia compartilhada’ de trabalho intermediado por plataformas tecnológicas.


Para a empresa, o reconhecimento do “vínculo empregatício desamparado de legislação específica, põe em risco um marco revolucionário nos modelos de mobilidade urbana, com o potencial de inviabilizar a continuidade do funcionamento da empresa.”


Segurança jurídica


Segundo o ministro Fachin, “a audiência pública é relevante evento processual de transparência. Não há segurança jurídica se o cidadão não consegue saber e compreender qual é o conteúdo da norma e qual norma será aplicada em cada caso concreto, criando, dessa forma, um cenário de insegurança e incerteza. Não há segurança jurídica sem dados e evidências necessários ao desate de um caso concreto.”


O ministro convidou também os demais ministros do STF, os amici curiae, e as entidades e órgãos relacionados a assuntos laborais, como o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho de Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, a participarem da audiência.

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