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STF: valores arrecadados de empresas do mercado financeiro devem ser destinados à CVM

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 26 de mai.
  • 1 min de leitura



Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União deve repassar obrigatoriamente à CVM, a maior parte dos valores obtidos com a arrecadação da TFMTVM (Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários), que é cobrada das empresas e agentes do mercado financeiro. O colegiado acompanhou o voto do ministro Flávio Dino.


Segundo o STF, o governo não pode ficar com recursos arrecadados além do limite permitido pela DRU. A DRU é um mecanismo que permite a administração pública usar livremente parte das receitas que originalmente teriam destinação específica.


O caso


O processo discute normas da Lei n° 14.317/2022. O autor da ação alegou que a União estaria cobrando um “imposto disfarçado” quando arrecadava valores que superavam os custos da atividade fiscalizatória da Comissão de Valores Monetários (CVM), uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.


A decisão


Em seu voto, o ministro Flávio Dino destacou que houve um aumento na arrecadação da TFMTVM e que estava sendo absorvido pelo caixa único do Tesouro Nacional. Ele também apontou manifestações técnicas que atestavam a insuficiência de recursos humanos e tecnológicos e a diminuição no orçamento discricionário da autarquia.


Dino determinou que a União apresente um plano de reestruturação da CVM com a previsão de providências relacionadas aos recursos humanos (inclusive para suprir a falta de membros no seu colegiado), à tecnologia e às finanças da instituição.


O ministro considerou que a retenção da arrecadação dada pela taxa comprometeria a atividade fiscalizatória da CVM e deferiu parcialmente a liminar, determinando que os valores a serem recolhidos sejam destinados diretamente a ela, observando apenas a incidência apenas da DRU.

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