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STJ: é legal o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da compra de insumos

Foto do escritor: Juliana SebusianiJuliana Sebusiani




O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da 2ª Turma (AREsp 2.621.584), entendeu que é legal o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da compra de produtos intermediários utilizados nas atividades-fim da empresa.


Lei Kandir


O aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de produtos intermediários utilizados no processo produtivo é um direito assegurado pela Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir). Essa legislação estabelece que os insumos essenciais à atividade empresarial geram direito ao crédito do imposto, permitindo que as empresas deduzam os valores pagos na aquisição desses itens do ICMS devido em operações futuras. Essa sistemática visa evitar a cumulatividade do imposto, reduzindo custos tributários e incentivando a atividade produtiva.


O caso


A Petrobras foi multada pelo fisco do Rio de Janeiro por supostamente ter aproveitado indevidamente créditos de ICMS gerados na aquisição de fluidos de perfuração. Para a empresa, o material é considerado insumo essencial ao seu processo produtivo.


Com o objetivo de anular a multa aplicada pelo fisco do Rio de Janeiro, a Petrobras acionou a Justiça. Tanto na primeira quanto na segunda instâncias, a empresa obteve decisões favoráveis, que reconheceram que os fluidos de perfuração são indispensáveis ao seu processo produtivo.


O fisco recorreu ao STJ, argumentando que, para ser considerado insumo, o material deve ser incorporado ao produto final (consumo integral). Caso contrário, os fluidos deveriam ser enquadrados como bens de "uso e consumo", o que não permite o crédito do ICMS.


Julgamento


Citando precedentes do STJ, o ministro Francisco Falcão, relator do processo, destacou que é legal o aproveitamento de créditos de ICMS na compra de produtos intermediários utilizados nas atividades-fim da empresa, ainda que sejam consumidos ou desgastados gradativamente, desde que sejam necessários à realização do objeto social da empresa.


Confira o acórdão


"É legal o aproveitamento dos créditos de ICMS na compra de produtos intermediários utilizados nas atividades-fim da sociedade empresária, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que haja necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa. In casu, produto químico para a fabricação de fluido de perfuração."

 

 
 
 

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