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STJ: é legal o limite de 1% para que empresas indiquem nos rótulos a presença de transgênicos

Foto do escritor: Juliana SebusianiJuliana Sebusiani

O superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da Segunda Turma decidiu ser legal o limite de 1% para que as empresas de produtos alimentícios informem obrigatoriamente nos rótulos, a presença de “organismos geneticamente modificados” (OGMs).


O caso


A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra a União. O objetivo era discutir a legalidade do Decreto n°3.871/2001. Este decreto determinava a indicação da presença de OGMs nos rótulos até 4% da composição dos produtos.


Alteração da exigência


Durante a tramitação do processo, a norma original (Decreto n° 3.871/2001) foi substituída pelo Decreto n ° 4.680/2003, para reduzir o limite da obrigação para 1%.


Na Justiça


Na primeira instância, a ação foi julga procedente. Esta decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entendendo que independentemente de quantidades, o consumidor tem direito à informação.


Com isto, a União e a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) interpuseram recursos especiais no STJ, afirmando a legalidade do decreto e que, quantidades de OGM abaixo de 1% dispensam a apresentação dos dados nos rótulos.

 

Voto do relator


O ministro Francisco Falcão, relator do processo, ressaltou que a preocupação com a existência de transgênicos nos alimentos há 20 anos era compreensível, mas, hoje, é sabido que alimentos 100% transgênicos não afetam a saúde. Ainda mais, se considerados em quantidades pequenas.


Para o relator, o tribunal de origem não atendeu a razoabilidade e a proporcionalidade. O limite de 1% é suficiente para conciliar os interesses do desenvolvimento econômico com a segurança do consumidor. Seria exagerado e desproporcional exigir da indústria, rigorosos testes, de alto custo para garantir informação “de qualquer resquício de OGMs”, afirmou.

 

 
 
 

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