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STJ: é obrigatória diligência prévia à citação por edital?

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 26 de jun.
  • 1 min de leitura


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da Corte Especial vai decidir sobre a obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital. O julgamento ocorrerá sob o rito dos repetitivos (Tema 1.338).


Voto do relator


O ministro Og Fernandes, relator da matéria, salientou que a citação válida é imprescindível, pois somente com ela o réu poderá exercer o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.


Citando precedentes do próprio tribunal, o relator mencionou que a citação por edital pressupõe o “esgotamento” de todos os meios para localizar o acusado. Mas, o magistrado também mencionou que a jurisprudência do STJ considera que a requisição de informações aos órgãos públicos e às concessionárias de serviços públicos é uma possibilidade prevista no Código de Processo Civil e não uma obrigatoriedade legal. Para Og, a necessidade da diligência deve ser verificada caso a caso.


O ministro esclareceu ainda, que a matéria já foi objeto de análise no Tema 102 e que ela não se relaciona aos processos que versam sobre os requisitos da citação por edital nas execuções fiscais ( tema já regulamentado na Lei 6830/1980).

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