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STJ: arquivos digitais corrompidos em parte não servem como prova penal

Foto do escritor: Juliana SebusianiJuliana Sebusiani




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que arquivos digitais corrompidos, apresentados pelo Ministério Público de São Paulo (MP/SP), não servem como provas para instruir denúncia de fraude fiscal contra farmacêuticas.


Argumento de defesa


Em sua defesa, as empresas afirmaram que não houve comprovação do erro técnico que causou o problema nos arquivos, bem como não se indicou o momento em que isso teria ocorrido. Argumentaram, ainda, que o HD corrompido não foi apresentado à Justiça, impossibilitando a verificação da equivalência dos arquivos com os originais exibidos pelo MP/SP. Para a defesa, esses fatores são suficientes para declarar a invalidade do material apreendido.


Voto do relator


Para o relator do processo, ministro Ribeiro Dantas, é necessário comparar os hashes dos arquivos disponibilizados à defesa com os hashes dos arquivos originais. Hashes são sequências alfanuméricas geradas a partir de algoritmos matemáticos, utilizadas para verificar a integridade de dados, criar assinaturas digitais e armazenar senhas de forma segura. Cada entrada única gera um hash único, e pequenas alterações nos dados resultam em hashes completamente diferentes.


O ministro também salientou que os juízos anteriores (primeiro grau e TJ/SP) já haviam reconhecido a inacessibilidade de parte do material apreendido em decorrência da corrupção de arquivos. Para o ministro, não se sabe se a parte corrompida poderia ou não elucidar melhor os fatos.

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