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Tema 1.349: STF analisará recurso sobre critérios de atualização de débitos com a Fazenda

Foto do escritor: Juliana SebusianiJuliana Sebusiani




O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar um tema de grande relevância para as relações entre contribuintes e o poder público: se, na atualização dos débitos da Fazenda Pública, a taxa Selic deve incidir apenas sobre o valor principal corrigido ou sobre o valor consolidado da dívida, que inclui o valor principal corrigido acrescido de juros.


Repercussão Geral


A questão será examinada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.516.074, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual do STF, sob o Tema 1.349. Com esse reconhecimento, a decisão do STF terá caráter vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e orientará a conduta da Administração Pública em casos semelhantes.


O Caso


O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO) rejeitou o recurso interposto pelo Estado do Tocantins. Segundo o TJ-TO, a atualização do crédito deve ser realizada pela taxa Selic aplicada sobre o valor consolidado do débito, que corresponde ao valor principal corrigido acrescido de juros.


No STF, o Estado do Tocantins argumentou que a Corte já havia decidido, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.867, que a taxa Selic engloba os juros de mora, e que sua aplicação sobre valores já acrescidos de juros configuraria uma cobrança em duplicidade.


Ainda não há previsão para o julgamento do tema pelo STF.

 
 
 

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