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TRF-1: INSS deve pagar benefício a segurado com deficiência residente em instituição de idosos
Juliana Sebusiani
3 de fev.
1 min de leitura
O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por intermédio da 9ª Turma, reconheceu que o beneficiário residente em instituição de longa permanência para idosos tem direito ao Benefício de Prestação Continuada - BPC destinado a idosos com deficiência e hipossuficiência financeira.
O caso
O idoso requereu o benefício administrativamente ao INSS. O instituto negou o pedido com a justificativa de que a hipossuficiência financeira não havia sido comprovada.
Na primeira instância
Na primeira instância, o beneficiário teve seu pedido acolhido, garantindo o recebimento dos valores retroativamente corrigidos. No entanto, após a decisão, constatou-se que o idoso residia em instituição de longa permanência, com todas as suas despesas custeadas pela entidade.
No TRF
O relator do processo, Paulo Roberto Lyrio Pimenta, destacou que a Constituição Federal assegura o benefício assistencial à pessoa com deficiência que não tem como prover sua própria manutenção. O magistrado também salientou que o fato de o segurado residir em uma casa de idosos, sem qualquer ajuda financeira da família, comprova sua situação de hipossuficiência.
O relator ressaltou ainda, que a Lei nº 11.430/2006 determina o uso do INPC como índice de reajuste dos benefícios previdenciários, e não a TR -Taxa Referencial (como era de entendimento do INSS), e determinou o pagamento do benefício ao idoso, com efeitos retroativos, desde a DER - Data de Entrada do Requerimento.
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