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TRF autoriza nova transação fiscal antes do prazo de dois anos da PGFN

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 24 de mar.
  • 1 min de leitura


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região em decisão proferida no agravo de instrumento, deferiu tutela provisória de urgência para que uma empresa da educação integre novo programa de transação fiscal, antes do prazo de dois anos.


A discussão envolve norma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (Portaria n° 6.757/22), que autoriza a participação em novo acordo tributário somente após dois anos da transação anterior, ainda que relativa a débitos diferentes.


O caso


 A empresa requereu sua adesão ao edital PGDAU 6/24, lançado no mesmo ano que obteve a sua rescisão do acordo fiscal, alegando dificuldades financeiras e boa-fé. Na vara federal, o juízo entendeu que a norma infralegal não poderia restringir direitos, sem previsão em lei complementar, como previsto na Constituição Federal.


No TRF


O relator do processo no TRF, desembargador Francisco Alves dos Santos Júnior concedeu a tutela provisória de urgência, com força de medida liminar, determinando que se realize a transação prevista no Edital PGDAU nº 6/2024 e, enquanto não concretizar essa transação, que suspenda toda e qualquer exigibilidade da mencionada dívida fiscal da empresa.

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