top of page
BG T.png
BG T.png

Notícias e Artigos

Bem-vindos ao espaço de notícias e artigos da Barreto Dolabella Advogados!

 

Aqui, você acompanha as principais atualizações jurídicas, insights sobre o mercado, e as novidades que impactam o mundo do direito. Fique por dentro de tudo que é relevante para você e seu negócio.

TRT-2: atraso salarial não configura dano moral

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 22 de jan.
  • 1 min de leitura






O Tribunal Regional do Trabalho (TRT – 2ª Região) declarou que não há dano moral quando ocorre o simples atraso no pagamento do salário a um trabalhador.


O caso


Um trabalhador alegou ter sofrido prejuízos emocionais por receber seus salários com atraso, obtendo, no juízo de primeiro grau, uma sentença favorável.

Em sua defesa, a empresa contratante argumentou que a inadimplência contratual não pode, por si só, configurar dano moral, uma vez que a legislação trabalhista já estabelece sanções específicas para essas hipóteses.


No TRT


A relatora do processo, Adriana Prado Lima, no TRT, destacou que, para configurar dano moral, é necessário comprovar conduta ilícita, nexo causal e lesão efetiva. Para a magistrada, o descumprimento de uma norma trabalhista não enseja dano moral, especialmente nos casos em que a própria legislação prevê penalidades para o inadimplemento. Admitir o dano moral seria banalizar o instituto, permitindo “contornos de negócio lucrativo”, afirmou.


O TRT reformou a decisão de 1ª instância, afastando a indenização por dano moral, mas manteve as condenações da empresa relacionadas às verbas de depósito do FGTS.

Comments


bottom of page