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TST edita resolução e modifica o processamento do recurso de revista

Foto do escritor: Juliana SebusianiJuliana Sebusiani




Para resolver controvérsia relacionada a aplicação ao processo do trabalho de norma prevista no Código de Processo Civil, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Resolução n° 224/2024.


A norma altera a Instrução Normativa n° 40 de 2016, que regula o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A resolução do TST refere-se aos recursos de revista que adotam como fundamento a aplicação de tese destinada à formação de precedentes obrigatórios pelo tribunal.


O agravo de instrumento na Justiça do Trabalho é um recurso processual utilizado para questionar decisões interlocutórias (aquelas que não põem fim ao processo) proferidas pelo juízo de primeiro grau, quando há recusa na admissão de um recurso ordinário ou outro recurso principal. É uma ferramenta destinada a provocar a revisão da decisão que negou seguimento ao recurso, permitindo que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) analise a questão.


O recurso de revista é cabível quando há divergência jurisprudencial, violação direta de dispositivo de lei federal ou da Constituição Federal, ou contrariedade a súmulas ou orientações jurisprudenciais do TST.


O que determina a resolução do TST


Segundo a resolução do TST, caberá agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, proferido em resolução de demandas repetitivas, em regimes de julgamento de recursos repetitivos e de assunção de competência.

 

A assunção de competência, no âmbito do processo do trabalho, é um mecanismo jurídico previsto no artigo 947 do Código de Processo Civil (aplicado de forma subsidiária ao direito processual trabalhista). Esse instrumento permite que um tribunal de instância superior, quando provocado, assuma a competência para julgar determinado caso em razão de sua relevância jurídica, social, econômica ou por envolver questões de grande repercussão prática que demandem uniformização da jurisprudência.


Na prática


Antes da resolução, as decisões dos TRTs que negam seguimento a recursos de revista sempre foram questionadas por meio de agravo de instrumento (artigo 897-A da CLT). Nesse procedimento, tanto o recurso de revista quanto o agravo de instrumento são enviados ao TST simultaneamente. Havendo acolhimento do agravo, o recurso de revista é analisado na sequência.


Agora, com a nova norma, os capítulos dos recursos de revista não conhecidos por estarem de acordo com as orientações do TST, admitirão agravo interno, com julgamento por órgão do TRT.


Se houver provimento do agravo interno no TRT, o recurso de revista será admitido e remetido ao TST. Se, ao contrário, o agravo interno for desprovido, nenhum recurso próprio será cabível. Os capítulos do recurso de revista que não forem conhecidos por outras razões continuarão a ser objeto do agravo de instrumento.


Simultaneidade


Com a nova regra, será possível a interposição simultânea de agravo interno e agravo de instrumento para capítulos recursais diferentes. Nessa hipótese, juga-se em primeiro lugar o agravo interno no TRT e depois o de instrumento.

 
 
 

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