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TST: ministra permite cálculo da cota de PcD, com base, apenas, na estrutura interna da empresa

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 13 de jun.
  • 2 min de leitura


O Tribunal Superior do Trabalho (TST), autorizou, em liminar de mandado de segurança, uma empresa de tecnologia a calcular provisoriamente, a cota legal de contratação de pessoas com deficiência, com base, apenas, no número de empregados lotados em sede e filiais regionais.


O caso


O processo analisa a determinação legal do artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que impõe à empresa com 100 ou mais empregados a obrigação de preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas.


Na ação, a empresa alegou que a exigência integral da cota legal, calculada computando-se todos os empregados (inclusive os lotados em contratos externos e operacionais), a impediria, segundo a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), de participar em certames licitatórios.


A liminar


A ministra Liana Chaib concedeu a liminar no processo, reconhecendo que a empresa poderia ter prejuízo irreparável, já que não lhe seria permitido participar de licitações ou, até obter contratos rescindidos por conta do descumprimento da cota legal.


Chaib ressaltou ainda que a empresa estava adotando ações para a inclusão de pessoas com deficiência, com a realização de campanhas, parcerias com entidades especializadas e divulgação de vagas. Segundo a ministra, ficou comprovado o aumento de contratações de PcDs nos últimos anos.


A magistrada também mencionou que o Ministério Público já havia se manifestado em outra ação sobre a necessidade de se conceder prazo para a adaptação das empresas às exigências legais. Para a ministra, é preciso considerar os limites práticos e a boa-fé da empresa no atendimento da legislação. Deste modo, até a decisão final, a firma poderá calcular a cota com base, exclusivamente, no número de empregados lotados em sua estrutura interna.

 

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