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TST: revezamento para ir ao banheiro em fábrica não gera indenização

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 14 de mar.
  • 1 min de leitura




O Tribunal Superior do Trabalho, por intermédio da 4ª Turma, decidiu que o revezamento para ir ao banheiro em fábrica não gera dano moral.


O caso


Um funcionário da linha de produção de uma fábrica de chocolates pleiteou na Justiça indenização por danos morais, alegando ter sofrido restrição para ir ao banheiro durante o expediente.


Segundo o trabalhador, ele somente poderia usar o sanitário nos horários de refeição ou mediante solicitação de substituição.


A empresa, por sua vez, alegou que não há nenhuma regra de restrição ao uso dos banheiros, esclarecendo que o procedimento padrão consistia na substituição do funcionário para garantir a continuidade do trabalho na linha de produção.


Outros funcionários atestaram, em depoimento, que, devido às exigências das normas sanitárias para a indústria alimentícia, os banheiros estavam localizados a uma distância considerável da linha de produção. Afirmaram ainda que o revezamento era necessário para não interromper o processo produtivo.


Decisões


O juízo de primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho e o TST indeferiram o pedido do trabalhador, sob a justificativa de que o método adotado pela empresa não configurava ato ilícito, situação anormal ou ofensa à dignidade do funcionário capaz de causar-lhe dano psicológico.

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