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TST: seguro-garantia não substitui depósito prévio em ação rescisória

Foto do escritor: Juliana SebusianiJuliana Sebusiani




O Tribunal Superior do Trabalho (TST)  decidiu que não é possível substituir o depósito prévio obrigatório das ações rescisórias por seguro-garantia. A decisão foi tomada pela maioria do colegiado.


O depósito prévio obrigatório em ações rescisórias na Justiça do Trabalho é uma exigência legal que obriga o reclamante a realizar o depósito de uma quantia em juízo no momento em que ajuíza a ação, com o objetivo de garantir o pagamento de eventuais condenações que possam surgir ao longo do processo.


Por sua vez, o seguro-garantia é uma modalidade de garantia na qual a parte reclamada contrata uma apólice de seguro para cobrir a possível condenação. Em caso de não cumprimento da sentença, o seguro cobre o valor devido.


A ação rescisória no processo trabalhista é uma medida judicial utilizada para solicitar a revisão e a anulação de uma sentença definitiva, já transitada em julgado, que tenha sido considerada injusta ou errada por uma das partes. Essa ação tem como objetivo corrigir decisões que apresentem vícios, como erros materiais, falsidade ou decisões contrárias à lei ou à evidência dos autos.


Tese vencedora


A tese vencedora destacou que o objetivo fundamental do depósito prévio é restringir o ajuizamento de ações rescisórias sem fundamento legítimo, evitando demandas infundadas no Judiciário. Com isso, reafirmou-se a necessidade do cumprimento do depósito prévio nas ações rescisórias.

 
 
 

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