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Descobrimento do Brasil: confira como evoluiu a legislação relacionada aos povos originários

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 17 de abr.
  • 2 min de leitura

Neste 22 de abril, comemoramos o Descobrimento do Brasil, ocorrido em 1500, com a chegada da frota portuguesa comandada por Pedro Álvares Cabral ao litoral sul da Bahia. Embora tratado com solenidade o episódio suscita, na atualidade, discussões relevantes nos campos jurídico sobretudo em relação ao Estado brasileiro, aos povos originários e ao reconhecimento de direitos históricos.


A chegada dos portugueses no território habitado por indígenas, provocou o processo de ocupação territorial que acompanhou as regulamentações ultramarinas de Portugal, que encontravam suas fundamentações nas Ordenações Manuelinas e nas Ordenações Filipinas. Ignorando os povos originários, as terras eram concedidas sob a tutela do sistema de sesmarias. Esta estrutura influenciou e influencia até hoje, o Direito brasileiro, imprimindo aos legisladores atenção às questões fundiárias do país.


Legislação


A Constituição Federal de 1988, rompeu com o ordenamento jurídico vigente para reconhecer os índios como uma organização social, bem como seus direitos sobre as terras que ocupam. A Lei 14.701/2023, regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas.

A Lei n° 6001/1973 estabelece a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.


O Decreto nº 5.051/2004, revogado pelo Decreto 5.051/2004 promulgou a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.


Jurisprudência


O Supremo Tribunal Federal tem firmado precedentes, sendo um dos mais relevantes o julgamento do RE 1017365 (Tema 1.031 da Repercussão Geral). "O processo discutiu a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e desde quando deve prevalecer essa ocupação (marco temporal). O tema de fundo é a reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de área declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC)". (com informações do STF)


O STF afirmou que os direitos indígenas têm natureza originária e não dependem da posse em uma data específica.

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