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STF suspende processos que tratam da ‘pejotização’ em todo país

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 14 de abr.
  • 2 min de leitura

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos em andamento que tratam da legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas (PJs) para a prestação de serviços. A medida alcança diversas categorias, como corretores de imóveis, advogados, profissionais da saúde, artistas, representantes comerciais, desenvolvedores de tecnologia e entregadores — áreas onde é comum a adoção de modelos contratuais alternativos à CLT, prática conhecida como "pejotização".


A pejotização é o fenômeno no qual empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas — ou seja, como prestadores de serviço e não como empregados — com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas e flexibilizar vínculos. Embora seja legal em algumas situações, a prática é frequentemente questionada por mascarar relações de emprego, retirando direitos assegurados pela legislação trabalhista.


Na decisão, Gilmar Mendes argumenta que há uma sobrecarga desses casos no STF e que decisões judiciais em instâncias inferiores não têm seguido a jurisprudência já consolidada pelo Supremo. Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho estaria resistindo de forma reiterada a aplicar o entendimento consolidado da Corte, colocando-a como instância revisora das decisões do TST.


A partir de pedido de Mendes, o plenário do Supremo reconheceu, por maioria, a existência de repercussão geral no tema — identificado como Tema 1.389. Isso significa que o julgamento a ser realizado pela Corte servirá como referência obrigatória para todas as instâncias do Judiciário brasileiro ao analisar casos semelhantes.


A discussão surgiu a partir do recurso extraordinário ARE 1.532.603, no qual se questiona a validade de um contrato de prestação de serviços firmado entre um corretor de seguros e uma seguradora. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia afastado o vínculo empregatício no caso concreto, reconhecendo a validade do contrato firmado entre as partes, sob a forma de franquia.


No STF, o caso recebeu a repercussão geral, reconhecendo-se a competência da Justiça do Trabalho para lidar com casos de possível fraude. Na ocasião, a discussão  também versou sobre quem deve arcar com o ônus da prova em situações nas quais há suspeita de fraude nas contratações — se o trabalhador ou o contratante.


O ministro Gilmar Mendes defendeu que o tema seja enfrentado de forma ampla, considerando as diversas formas de contratação civil e comercial existentes.

 

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