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STJ afeta recursos repetitivos para uniformizar indenizações em desapropriações

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 17 horas
  • 1 min de leitura



Para padronizar o conceito de contemporaneidade da avaliação de imóveis em ações expropriatórias, com o objetivo de definir os valores de indenizações, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou recursos especiais sob o rito dos repetitivos.


Esse procedimento ocorre quando STJ seleciona recursos que tratam da mesma controvérsia jurídica para fixar uma tese que deverá orientar o julgamento de todos os processos semelhantes no país. Sob a relatoria do ministro Afrânio Vilela, foram afetados os recursos especiais 2.004.109, 1.809.093, 1.814.350 e 1.950.981.


Voto do relator


O relator destacou em seu voto, que a corte possui jurisprudência consolidada no sentido de que as indenizações em desapropriações devem retratar o valor do imóvel na data em que ocorreu a perícia judicial. A mudança no valor somente poderá ocorrer se restar comprovada alteração significativa do valor do bem na data do esbulho, concluiu o ministro.


O ministro Afrânio Vilela suspendeu os processos que versam sobre a mesma matéria para os quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial.


Alegação da parte


Nos recursos, o INCRA alegou que nas desapropriações destinadas à reforma agrária, o valor das indenizações deve ser definido com base no valor do imóvel na data da imissão de posse.


Tema


Os recursos especiais foram afetados sob o Tema 1.432, que deverá orientar julgamentos semelhantes em todo país.

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