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TST abre prazo para manifestações sobre ‘pejotização’

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 21 de mar.
  • 1 min de leitura




Desde o último dia 18 de março, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) está recebendo contribuições de interessados sobre a pejotização. Pessoas, entidades e órgãos devem se manifestar em até 15 dias, por intermédio de petição no próprio processo (E-RRAg-373-67.2017.5.17.0121), que é objeto de um incidente de recurso repetitivo.


Incidente de Recurso Repetitivo


No Supremo Tribunal Federal (STF), o incidente de recurso repetitivo é um mecanismo processual utilizado para otimizar o julgamento de recursos extraordinários que apresentam questões jurídicas idênticas e se repetem em múltiplos processos. Esse instrumento permite que o STF selecione um ou mais recursos como representativos da controvérsia e, a partir do julgamento desses casos, fixe uma tese jurídica que deverá ser aplicada de forma uniforme pelos tribunais inferiores.


Tese


"É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante ('pejotização')? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?"


Marina Mattos, sócia do escritório Barreto Dolabella Advogados, comenta que algumas dessas questões já foram respondidas. Ela espera que não haja um conflito de teses no próprio STF. Marina menciona o Tema 725, já fixado pelo tribunal, que trata da terceirização ampla e irrestrita e possibilita a contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica para funções habitualmente exercidas por empregados.


"Entendo que a fraude ao contrato precisa ser comprovada, ou seja, não pode ser presumida. Isso vai depender da realidade fática, da existência dos elementos da relação de emprego e não apenas da função exercida", opina Marina Mattos.

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