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TST recebe manifestações para o julgamento que trata do seguro garantia judicial

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 26 de mar.
  • 2 min de leitura


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está recebendo contribuições escritas de órgãos, entidades e cidadãos interessados sobre a necessidade de comprovação do pagamento do prêmio para a validade do seguro garantia judicial. O prazo para o envio das manifestações é de 15 dias e as contribuições devem ser protocoladas diretamente no processo (IncJulgRREmbRep-101113-51.2019.5.01.0010).


Os interessados podem participar do debate na condição de amicus curiae, termo em latim que significa "amigo da corte". Essa figura jurídica permite que pessoas, entidades ou órgãos que não são parte direta no processo possam apresentar argumentos e informações relevantes para auxiliar o tribunal na tomada de decisão, contribuindo para um julgamento mais embasado e abrangente.


O seguro garantia judicial é uma modalidade de caução utilizada para garantir o cumprimento de obrigações processuais e evitar o desembolso imediato de valores por parte do devedor. Ele pode ser usado, por exemplo, para substituir depósitos recursais ou assegurar a execução de decisões judiciais, funcionando como uma alternativa ao dinheiro em espécie ou à fiança bancária.


A discussão em curso no TST está sendo tratada como um incidente de recurso repetitivo. Isso significa que o tribunal busca definir uma tese jurídica aplicável a diversos casos semelhantes, garantindo maior uniformidade e previsibilidade nas decisões judiciais. Esse mecanismo evita decisões conflitantes sobre a mesma matéria e otimiza a tramitação dos processos, assegurando maior segurança jurídica.


O tema em análise discute se o Ato Conjunto CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019, ao estabelecer regras para o uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal e para a garantia da execução trabalhista, exige que seja comprovado o pagamento do prêmio para que o seguro seja aceito.


O resultado desse julgamento poderá impactar significativamente a prática processual trabalhista, definindo critérios para a aceitação desse tipo de garantia e esclarecendo os requisitos necessários para sua validade no âmbito judicial.


Veja a tese jurídica em discussão


“O Ato Conjunto CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, ao dispor sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, ao elencar os requisitos para a aceitação do mencionado seguro, obriga que seja comprovado, inclusive, o pagamento do respectivo prêmio? A ausência de comprovação do pagamento do prêmio resulta na deserção do respectivo recurso? É obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio para a validade do seguro garantia judicial?”

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