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Apuração do ITCMD: tese do STJ valida autonomia estadual e cálculo por arbitramento

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura


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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese, sob o rito dos repetitivos, sobre o critério de apuração da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O entendimento passa a vincular os demais tribunais do país em julgamentos de casos semelhantes.


A tese definiu que os estados da federação têm liberdade para eleger o critério de apuração do imposto, sem que isso impeça que o cálculo possa ser realizado por arbitramento do Fisco estadual, atendidos os requisitos legais.


O ITCMD é cobrado quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, como acontece na doação entre pessoas vivas ou na herança, é calculado sobre o valor venal desses bens e direitos. Os entes federativos possuem a competência de regulamentar a apuração dos valores.


O cálculo por arbitramento, previsto no artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN), é um mecanismo utilizado para fixar a base de cálculo do imposto quando o valor declarado pelo contribuinte não é confiável ou não pode ser utilizado. No caso do ITCMD, o arbitramento pode ocorrer, por exemplo, quando o contribuinte declara valor inferior ao de mercado para o bem transmitido; quando não há documentação suficiente para comprovar o montante informado ou quando o bem não possui preço facilmente mensurável.


Voto vencedor


O voto vencedor foi o do ministro Marco Aurélio Bellizze, que salientou ser o arbitramento um procedimento excepcional, subsidiário e vinculado, aplicado segundo critérios legais e quando o contribuinte fornece documentos omissos para o Fisco.


Teses


Confira as teses fixadas:


1) A prerrogativa da administração fazendária de promover o procedimento administrativo de arbitramento do valor venal do imóvel transmitido decorre diretamente do CTN, em seu artigo 148 (norma geral);


2) A legislação estadual tem plena liberdade para eleger o critério de apuração da base de cálculo do ITCMD. Não obstante, a prerrogativa de instauração do procedimento de arbitramento nos casos do artigo 148 do CTN, destinada a apuração do bem transmitido em substituição ao critério inicial que se mostrou inidôneo a esse fim, não implica em violação do Direito estadual, tampouco pode ser genericamente suprimida por decisão judicial. Seu exercício dá-se pela instauração regular prévia do procedimento individualizado apenas quando as declarações, informações ou documentos apresentados pelo contribuinte, necessários ao lançamento tributário, mostrarem-se omissos ou não merecerem a fé à finalidade a que se destinam, competindo à administração fazendária comprovar que a importância então alcançada encontra-se absolutamente fora do valor de mercado, observada necessariamente a ampla defesa e o contraditório.

 

 

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