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CNJ define que magistrado fixará prioridade entre grupos vulneráveis

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 32 minutos
  • 1 min de leitura



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que as bases legais para a ordem de preferência em ações que envolvem grupos prioritários como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e casos de violência doméstica, será de competência do magistrado responsável pelo processo.


O CNJ decidiu sobre o tema no pedido de providência (Processo: 0005150-49.2024.2.00.0000), que tramitou no âmbito do órgão. O objetivo é conduzir de maneira justa situações em que em apenas um processo figuram várias prioridades. O requerimento versa sobre a criação de uma ferramenta “sistêmica” e eletrônica que estabeleça “pesos” para cada prioridade.


Voto do relator


O conselheiro relator do processo, Guilherme Feliciano entendeu que o estabelecimento de prioridades em caso de concomitância de preferências legais dever ser de responsabilidade do juiz da causa, mantidas, para tanto, sua autonomia administrativa e sua independência técnico-jurídica. O relator ressaltou também que, segundo dados do CNJ, a ocorrência de situações como essa na Justiça é baixa.


A decisão foi unânime.

 

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