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CNJ regulamenta a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

 

A Corregedoria Nacional de Justiça aprovou o Provimento (CNJ) n° 196, para regulamentar a busca e apreensão e a consolidação da propriedade de bens móveis alienados fiduciariamente. Os objetivos principais da medida são restringir a judicialização dos processos administrativos e ampliar a segurança jurídica nas operações de crédito que envolvam estes bens.


A alienação fiduciária de bens móveis constitui um negócio jurídico pelo qual o devedor (fiduciante), com o objetivo de dar garantia, transfere ao credor (fiduciário) a propriedade do bem móvel, permanecendo na sua posse direta, enquanto o credor fiduciário detém a posse indireta, até a integral liquidação da obrigação garantida.


Regulamentações


O Provimento (CNJ) n° 196 regulamentou a Lei n° 14.711/ 2023 (Marco Legal das Garantias), que por sua vez, alterou o Decreto-Lei 911/1969, permitindo que os credores realizassem os procedimentos administrativamente, junto aos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos.


A norma também definiu diretrizes como a exigência de se comprovar o inadimplemento do devedor e a obrigatoriedade da notificação prévia antes da apreensão do bem. Além disso, o provimento ainda determinou que, no contrato entre as partes, seja grafada cláusula expressa de alienação fiduciária. Segundo a regulamentação, havendo irregularidades, a contestação judicial será permitida, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.


A padronização de notificações e a recuperação do bem pelo devedor, mesmo após a apreensão (mediante a quitação da dívida) também são duas outras garantias previstas pelo Provimento CNJ n° 196.


A regulamentação está em vigor e as corregedorias dos estados devem promover a conformidade de suas normas.

 

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