Tema 1.409: STJ analisa a penhora de faturamento como medida excepcional ou prioritária
- Juliana Sebusiani

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Dois recursos de números 2.209.895 e 2.210.232, que tratam da classificação (caráter excepcional ou prioritário) da penhora sobre o faturamento de uma empresa e sua autorização, foram afetados pelo regime dos repetitivos (Tema 1.409) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o artigo 866 do CPC, a penhora do faturamento é autorizada quando não houver outros bens penhoráveis, ou estes forem insuficientes ou de difícil alienação.
Voto do relator
Segundo o relator do processo, ministro Antônio Carlos Ferreira, a dupla afetação é importante para a otimização da gestão processual e para a coesão do sistema de precedentes.
Ordem de classificação
O ministro citou o julgamento do Tema 769, a 1ª seção do STJ, que definiu que a penhora sobre o faturamento (situada no 10° lugar na ordem de bens penhoráveis do art. 835 do CPC) pode ser adotada se o juízo entender que a medida é necessária e apropriada para o caso; se não houver bens em posição superior; ou se eles forem de difícil alienação. Mas, o relator enfatizou que ainda existem dúvidas quanto a aplicação dessas teses às execuções de natureza civil.
A afetação de um recurso no STJ sob o rito dos repetitivos ocorre quando um ou mais recursos especiais são selecionados como representativos de uma controvérsia jurídica que se repete em diversos processos. Uma vez fixada a tese, deverá ser observada pelos demais tribunais e juízes, garantindo segurança jurídica, isonomia e celeridade às decisões.
O colegiado, no entanto, decidiu por não suspender os processos para não impactar as ações de execuções e de cumprimento de sentença em andamento, bem como a prestação jurisdicional.








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