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Código de Defesa do Contribuinte é sancionado. Conheça os principais pontos da lei

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 11 minutos
  • 4 min de leitura



A Lei Complementar n° 225/2026, que cria o Código de Defesa do Contribuinte foi sancionada. O código estabelece normas gerais relativas aos direitos, às garantias, aos deveres e aos procedimentos aplicáveis à relação jurídica do sujeito passivo, contribuinte ou responsável, com a administração tributária.


A lei traz as normas fundamentais da relação tributária, aplicando-se aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Direitos


Um dos pontos principais da legislação é a definição dos direitos do contribuinte. Veja, abaixo, quais são:


- receber comunicações e explicações claras, simples e facilmente compreensíveis sobre a legislação tributária e os procedimentos necessários ao atendimento de suas obrigações;


- ser tratado com respeito e urbanidade;


- receber notificação sobre a tramitação de processo administrativo em que tenha condição de interessado;


- ter vista dos autos e obter cópias de documentos neles contidos;


- acessar suas informações mantidas pela administração tributária e efetuar retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados incorretos;


- ser intimado e impugnar atos e decisões que lhe imponham deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades;


- recorrer, pelo menos uma vez, da decisão contrária ao seu pedido;


- provar suas alegações;


- eximir-se de fornecer documentos e informações aos quais a administração tributária possua acesso ou que já lhe tenham sido entregues;


- fazer-se assistir por advogado nos processos administrativos, notadamente nos procedimentos de fiscalização;


- ter seus processos decididos em prazo razoável;


- identificar os representantes da administração tributária e suas funções e atribuições nos órgãos públicos fazendários e durante procedimentos de fiscalização;


- ter resguardado o sigilo das informações prestadas à administração tributária, salvo na hipótese de ausência de sigilo, autorização legal ou determinação judicial;


- obter reparação de danos em caso de haver trânsito em julgado de sentença condenatória por crime de excesso de exação;


- receber cobrança de tributos e multas no montante legalmente devido;


 - receber tratamento diferenciado e facilitado, em caso de hipossuficiência;


- ter a garantia, prestada por meio de fiança bancária ou seguro garantia, liquidada apenas após o trânsito em julgado de decisão de mérito em seu desfavor.


Programas de conformidade


A lei instituiu programas de conformidade tributária. São eles:


-Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia): é um programa de adesão voluntária, que objetiva incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da construção de relacionamento cooperativo entre a RFB e os contribuintes participantes.


- Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia): é um programa que visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios aos contribuintes classificados com base em critérios relacionados à regularidade cadastral e no recolhimento dos tributos devidos; ao cumprimento tempestivo das obrigações acessórias e à exatidão das informações prestadas nas declarações e nas escriturações.


- Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA): tem como objetivo fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos internacional e estimular o cumprimento voluntário da legislação aduaneira, por meio de medidas que simplifiquem os procedimentos de importação, exportação e trânsito de bens, para intervenientes que atendam a critérios normativos definidos pela RFB.


Esses programas incluem mecanismos de classificação e benefícios para quem adere voluntariamente a regras de conformidade, com prioridade em atendimentos, restituições e capacitações.


Selos


O código ainda instituiu os seguintes Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira (SCTA), que serão concedidos no âmbito dos programas: Selo Confia, Selo Sintonia (ambos com validade de um ano) e Selo OEA (validade de quatro anos).


Uma vez obtido o selo, o contribuinte terá os seguintes benefícios:


- fruição do bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de 1% no pagamento à vista do valor devido da CSLL até a data de vencimento;


- vedação ao registro ou à averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal;


- preferência de contratação, como critério de desempate em processos licitatórios;


- priorização de demandas ou pedidos efetuados perante a administração tributária federal.


Devedor contumaz


Outro ponto relevante da legislação é a definição e tratamento para o “devedor contumaz”. Segundo o texto “considera-se devedor contumaz o sujeito passivo cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.


Inadimplência


A lei determina que a inadimplência poderá ser:


Substancial


a) em âmbito federal, a existência de créditos tributários em situação irregular, inscritos em dívida ativa ou constituídos e não adimplidos, em âmbito administrativo ou judicial, de valor igual ou superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido.


b) em âmbito estadual, distrital e municipal, a existência de créditos tributários em situação irregular, inscritos em dívida ativa ou constituídos e não adimplidos conforme previsto em legislação própria.


Reiterada


Quando há a manutenção de créditos tributários em situação irregular em, pelo menos, quatro períodos de apuração consecutivos, ou em seis períodos de apuração alternados, no prazo de 12 meses.


Injustificada


Há ausência de motivos objetivos que afastem a configuração da contumácia.


Tratamento do contumaz


Após notificação prévia, o contribuinte classificado como devedor contumaz terá um procedimento administrativo próprio, com prazo para regularização ou apresentação de defesa.


Se confirmado o enquadramento, podem ser aplicadas medidas restritivas severas, como: impedimento de fruir benefícios fiscais, como remissão ou anistia; proibição de participar de licitações ou firmar contratos com a administração pública; vedação à obtenção de autorizações, licenças e concessões do Poder Público.

 

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