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Estatuto da MPE completa mais um ano como marco do empreendedorismo nacional

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura


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Neste 14 de dezembro, é comemorado mais um aniversário do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar n° 123/2006). Este importante marco regulatório foi aprovado para simplificar, reduzir burocracias e gerar mais oportunidade aos empresários no País, fortalecendo o empreendedorismo brasileiro.

Confira abaixo as principais garantias do estatuto

Regime Unificado Simplificado

A Lei Complementar n° 123/2006 instituiu o Simples Nacional (art. 12 a 18), permitindo ao empresário, o recolhimento de vários tributos por intermédio de uma única guia, com custos operacionais reduzidos e com facilidades na formalização do procedimento.

Tratamento diferenciado

A lei também garante tratamento diferenciado nas licitações para micro e pequenas empresas (art. 42 a 49), com vantagens competitivas, como a participação exclusiva em certames e prioridade em caso de empate.

Desburocratização

O estatuto também desburocratizou e simplificou o registro empresarial (art. 4°), reduzindo prazos e etapas.

Crédito e estímulo à inovação

A lei também possui capítulo (art. 56 e segs.) que assegura o acesso facilitado ao crédito e o fomento à inovação (art. 65 e segs.), de modo que micro e pequenos empreendedores possam superar as principais dificuldades em suas atividades empresariais e consigam participar de negócios no mercado internacional.

Aperfeiçoamento legislativo

Com o passar do tempo o Estatuto da Micro e Pequena Empresa foi aprimorado com a edição de outras leis, como a LC n° 147/2014, que ampliou a abrangência do Simples Nacional e introduziu mecanismos de estímulo à exportação, e a LC nº 155/2016, editada para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional e para criar medidas de incentivo ao investidor-anjo.

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